Processo Administrativo nº 262/2021.
Considerando a VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO expressamente descrita na cláusula décima sétima da minuta do contrato às fls. 142
(anexo VIII do Edital), em consonância ao Artigo 72, in fine, da Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando que a empresa adjudicada não executa de forma direta o serviço objeto constante no Item 1. do Edital às fls. 117, o que vem a
ser corroborado com a própria proposta da licitante às fls.173 (subcontratação do Jornal O Dia);
Considerando a recomendação MPF/PRM/SG/GAB03/TSM Nº 02/2018, conforme parecer da PGM às fls.269;
Considerando a Súmula 473 do STF que estabelece o Poder de autotutela ao Administrador Público;
Considerando que o certame não foi homologado, fica ANULADO o Pregão Eletrônico nº 001/2021 – PMI.
Itaboraí, 25 de março de 2021.
Diogo Cabral de Andrade
Secretário Municipal de Governo
Mat. PMI 44.717
Publicado em 31 de março de 2021.