AVISO DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020 – FME – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Itaboraí
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AVISO DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020 – FME

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
AVISO DE ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020 – FME

Processo: 1303/20
Objeto: “Conjunto De Procedimentos Necessários Objetivando O Registro De Preços Para Futuras Aquisições De Gêneros Alimentícios
Para Formação De Kit Para Complementação Alimentar Dos Estudantes Da Rede Municipal De Ensino Em Integração Ao Programa
Nacional De Alimentação Escolar (Pnae) Durante O Período De Suspensão Das Aulas No Decorrer Da Pandemia Do Covid-19, Pelo Período
De 6 (Seis) Meses, Nos Termos Da Legislação Vigente, Especialmente, A Lei Nacional No 8.666/93, Lei Nacional No 10.520/02 e o Decreto
Municipal No 24/20″
A Prefeitura De Itaboraí Torna Público, Comunicando A Todos Os Interessados Que Foi Deferido O Pedido De Questionamento Interposto
Por Email.
Assim Os Subitens 1.1 E 2.1 Do Edital Passam A Vigorar Com A Seguinte Transcrição Abaixo Explicitada:
Onde se Lê: “Conjunto De Procedimentos Necessários Objetivando O Registro De Preços Para Futuras Aquisições De Gêneros
Alimentícios Em Formato De Kit Para Complementação Alimentar Dos Estudantes Da Rede Municipal De Ensino Em Integração Ao
Programa Nacional De Alimentação Escolar (Pnae) Durante O Período De Suspensão Das Aulas No Decorrer Da Pandemia Do Covid-19,
Nos Termos Da Legislação Vigente, Especialmente, A Lei Nacional No 8.666/93, Lei Nacional No 10.520/02 e o Decreto Municipal No 24/20″
Leia-se: “Conjunto De Procedimentos Necessários Objetivando O Registro De Preços Para Futuras Aquisições De Gêneros Alimentícios
Para Formação De Kit Para Complementação Alimentar Dos Estudantes Da Rede Municipal De Ensino Em Integração Ao Programa
Nacional De Alimentação Escolar (Pnae) Durante O Período De Suspensão Das Aulas No Decorrer Da Pandemia Do Covid-19, Pelo Período
De 6 (Seis) Meses, Nos Termos Da Legislação Vigente, Especialmente, a Lei Nacional No 8.666/93, Lei Nacional No 10.520/02 e o Decreto Municipal No 24/20″
Assim Os Subitens 1.1, 1.2, 3.2 e 4.1.2 do termo de referência passam a vigorar com as seguintes transcrições abaixo explicitadas:
Onde se Lê: 1.1 “O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios em formato de Kit para
Complementação Alimentar dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino em integração ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) durante o período de suspensão das aulas no decorrer da pandemia do Covid-19, pelo período de 06 (seis) meses.“
1.2 “O kit, de gêneros alimentícios não perecíveis, deverá ser confeccionado e entregue pela empresa contratada.”
3.2 “O kit de alimentos não perecíveis deverá ser composto conforme Anexo I deste Termo de Referência, sendo acondicionado em
embalagem plástica reforçada e lacrada, sem comprometimento na integridade dos produtos.”
4.1.2 “Os kits deverão ser entregues de acordo com o pedido de cada unidade escolar no seu respectivo endereço.”
LEIA-SE: 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para formação de Kit para
Complementação Alimentar dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino em integração ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) durante o período de suspensão das aulas no decorrer da pandemia do Covid-19, pelo período de 06 (seis) meses.
1.2 Os gêneros alimentícios não perecíveis serão entregues pela empresa vencedora, nas unidades educacionais (UE), conforme
solicitação e posterior montagem pela equipe de cada UE.
3.2 Os gêneros alimentícios não perecíveis conforme listados no Anexo I deste Termo de Referência serão acondicionados em embalagem
plástica reforçada e lacrada, por equipe de cada UE sem comprometimento na integridade dos produtos.
4.1.2 Os gêneros deverão ser entregues de acordo com o pedido de cada unidade escolar no seu respectivo endereço.

*Publicado em 21 de Outubro de 2020.