PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA 07
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itaboraí comunica aos interessados, que por razões administrativas o Edital de
Concorrência Pública CP No 02/2017 para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E COLETA, TRANSPORTE E DESCARGA DE
ENTULHO/OUTROS”, sofreu as seguintes alterações:
1– No item 1.5 do Edital:
Onde se lê: “O valor global para execução dos serviços objeto deste edital foi estimado pela administração, em R$ 10.013.623,08 (Dez milhões, treze
mil, seiscentos e vinte e três reais e oito centavos)…”
Leia-se: “O valor global para execução dos serviços objeto deste edital foi estimado pela administração, em R$ 10.657.949,16 (Dez milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos)…”
2– No item 7.3.4 do Edital
Foram suprimidos os seguintes parágrafos:
§1o – Não será admitido o somatório de atestados
§2o – Os atestados precisam estar registrados no CREA.
3– No 7.3.5 do Edital
Foi excluído na íntegra o seguinte Item: “Licença de Operação (LO) expedida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA para a atividades de “Transporte rodoviário de resíduos urbanos
(lixo) e disposição final (aterro sanitário)”. Quando o Aterro Sanitário não for de propriedade da Licitante, deverá ser anexado documento devidamente registrado em cartório, que demonstre a vinculação entre a Licitante e o proprietário, de forma a garantir a correta destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário licenciado.”
3– No 7.3.8.3 do Edital
Foi excluída a exigência de Firma Reconhecida
Onde se lê: “Declaração formal assinada pela licitante de que a empresa possui profissionais especializados, bem como disponibilidade imediata de
equipamentos e máquinas para o cumprimento do objeto da licitação com firma reconhecida;”
Leia-se: “Declaração formal assinada pela licitante de que a empresa possui profissionais especializados, bem como disponibilidade imediata de
equipamentos e máquinas para o cumprimento do objeto da licitação;”