ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 – PMI – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Itaboraí
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ERRATA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 – PMI

PROCESSO: 405/17

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

CONTÍNUOS PARA PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-

SANITÁRIAS ADEQUADAS,AOS ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”

Onde se lê: “NO SUBITEM 10.3.4 – Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, que comprove (m) que o licitante tenha executado serviços de terceirização compatíveis com o

objeto desta contratação com, no mínimo, 50% dos postos de trabalho e pelo período mínimo de três anos, devidamente

registrado no CRA.”; leia-se: “NO SUBITEM 10.3.4 – Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante tenha executado serviços de

terceirização compatíveis com o objeto desta contratação com, no mínimo, 50% dos postos de trabalho e pelo

período mínimo de 1 (um) ano, devidamente registrado no CRA e/ou CRN”

Onde se lê: “NO SUBITEM 10.2.2 – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou

superior a 10% do valor estimado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor e devidamente registrado”; leia-se: “NO SUBITEM 10.2.2 – Comprovação de ser dotada

de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do

valor estimado do item para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo,

Estatuto ou Contrato Social em vigor ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº

8.666/93.”

Onde se lê: “NO SUBITEM 8.6 – A cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela

Comissão Permanente de Licitação, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos documentos

exigidos nos subitens 10.1 e 10.3, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato

impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no item 10 do Edital.”; leia-se: “NO

SUBITEM 8.6 – A cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Comissão

Permanente de Licitação, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos documentos

exigidos nos subitens 10.1 e 10.2, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato

impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no item 10 do Edital.”

Tornam-se públicas as alterações supracitadas, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no edital,

assim como a data de abertura do certame, dia 16 de março de 2017 às 10 horas. Essas alterações foram motivadas por

impugnações interpostas pelas empresas interessadas.

Para maiores informações os interessados devem dirigir-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Rua

Álvaro de Carvalho Jr. nº 7328, Nancilândia – Itaboraí, das 10h às 12h. às 16h.

FELIPE MESSAS SIQUEIRA ALVES

Pregoeiro da PMI