PROCESSO: 312/17
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA, A SEREM PRESTADOS NOS ESPAÇOS DAS UNIDADES DE
ENSINO FUNDAMENTAL, INFANTIL, ENTIDADES CONVENIADAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DESTA SECRETARIA”
Onde se lê: “NO SUBITEM 8.6 – A cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos documentos
exigidos nos subitens 10.1 e 10.3, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no item 10 do Edital.”; leia-se: “NO
SUBITEM 8.6 – A cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Comissão
Permanente de Licitação, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos documentos
exigidos nos subitens 10.1 e 10.2, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato
impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no item 10 do Edital.”
Onde se lê: “NO SUBITEM 10.3.4 – Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove (m) que o licitante tenha executado serviços de terceirização compatíveis com o
objeto desta contratação com, no mínimo, 50% dos postos de trabalho e pelo período mínimo de três anos, devidamente
registrado no CRA.”; leia-se: “NO SUBITEM 10.3.4 – Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) que o licitante tenha executado serviços de
terceirização compatíveis com o objeto desta contratação com, no mínimo, 50% dos postos de trabalho e pelo
período mínimo de 1 (um) ano, devidamente registrado no CRA e/ou CRN”
Onde se lê: “NO SUBITEM 10.2.2 – Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou
superior a 10% do valor estimado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor e devidamente registrado”; leia-se: “NO SUBITEM 10.2.2 – Comprovação de ser dotada
de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor estimado do item para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social em vigor ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº
8.666/93.”
Tornam-se públicas as alterações supracitadas, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas no edital,
assim como a data de abertura do certame, dia 16 de março de 2017 às 14 horas. Essas alterações foram motivadas por
impugnações interpostas pelas empresas interessadas.
Para maiores informações os interessados devem dirigir-se a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – Rua
Álvaro de Carvalho Jr. nº 7328, Nancilândia – Itaboraí, das 10h às 12h. às 16h.
FELIPE MESSAS SIQUEIRA ALVES
Pregoeiro da PMI