TERMO DE REFERÊNCIA |
I. OBJETO
1.1. Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços
continuados de reparo e manutenção para as impressoras
multifuncionais relacionadas na tabela do item seguinte, instaladas
na Procuradoria Geral do Município:
1.1.1. Relação
de Impressoras:
N° |
MARCA |
MODELO |
TOMBO |
01 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/281 |
02 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/282 |
03 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/283 |
04 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/284 |
05 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/285 |
06 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/286 |
07 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/287 |
08 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/288 |
09 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/289 |
10 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/290 |
11 |
Brother |
MFC-8912DW |
21/291 |
12 |
Brother |
MFC-L6902DW |
21/292 |
13 |
Brother |
MFC-L6902DW |
21/293 |
14 |
Brother |
MFC-L6902DW |
21/294 |
15 |
Brother |
MFC-L6902DW |
21/295 |
1.2. Os serviços relacionados deverão ser realizados por demanda apenas mediante apresentação de relatório pela empresa contratada assinado pelo Técnico responsável e mediante autorização expressa do Fiscal do contrato, ou qualquer chefia responsável.
II. JUSTIFICATIVA
2.1. A Preservação
do investimento realizado na aquisição dos equipamentos
e, principalmente a necessidade de manter os equipamentos funcionando
initerruptamente diante da natureza dos serviços desempenhados
neste setor.
2.2. A
contratação de uma empresa trará uma
vantajosidade financeira para a municipalidade, sobretudo quando
inexistem servidores aptos à execução dessa
tarefa com precisão e eficiência necessários.
III. PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES
3.1. Descrição dos serviços a serem realizados
ITEM |
SERVIÇO |
UNID |
QUANT. ANUAL |
3.3.90.30.17 – MATERIAL DE TIC |
|||
1 |
Recarga de tonner |
UNID. |
90 |
3.3.90.40.12 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC |
|||
2 |
Lubrificação da unidade fusora |
UNID. |
32 |
3 |
Reparo de Cilindro MFC-8912DW |
UNID. |
18 |
4 |
Reparo de Cilindro MFC-L6902DW |
UNID. |
12 |
IV. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os reparos deverão ser realizadas
preferencialmente na Procuradoria geral do Município,
localizada na rua José Antônio de Marins, nº 296 -
Centro – Itaboraí – Cep: 24.800-105. Aberta de
segunda à sexta das 08:00 às 17:00 h e na Coordenadoria
de Dívida Ativa localizada à Praça Marechal
Floriano Peixoto Nº 431, Centro aberta de 8:00 h às 16:30
h.
4.2. Mediante solicitação, e
autorização do fiscal do contrato, ou qualquer chefia
responsável, os equipamentos poderão ser recolhidos
pela empresa vencedora para reparos de maior complexidade;
4.3. O prazo para a execução de
serviços de reparo será estabelecido pela
Administração, sendo que para pequenos serviços
e reparos será de, no máximo, 24 (vinte quatro) horas e
para serviços e reparos de maior complexidade, no máximo,
03 (três) dia(s), salvo mediante justificativa ao setor
competente e autorização do mesmo.
4.4.
O prazo para a execução do serviço deverá
ser cumprido conforme determinado neste projeto básico,
havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser
combinado com qualquer chefia responsável ou pelo fiscal do
contrato.
V. GARANTIA
5.1. A empresa vencedora da licitação
deverá se responsabilizar por quaisquer ônus
provenientes de refazimento de serviço que venham a ser
necessárias, decorrentes de falha na execução do
serviço.
5.2. Caso o equipamento volte a
apresentar as mesmas falhas, fica a empresa contratada obrigada a
reparar o equipamento em questão, sem ônus para
Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de até
72 (setenta e duas) horas.
5.3. Em caso de
irregularidades detectadas oriundas do reparo realizado, a empresa
contratada deverá refazê-lo procedendo a substituição
das peças, se necessário, mediante notificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, no total ou em parte, o
objeto da licitação quando não obedecer às
condições de qualidade ou estiver em desacordo com o
exigido.
5.4. Caso deixe de fornecer o objeto, por
razões que ela der causa, fica a Procuradoria Geral no direito
de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da
licitante vencedora obrigando-a a cobrir todas as despesas não
só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua
inadimplência.
VI. DA JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO CONTRATADO
6.1. A demanda decorre da necessidade de manter os
equipamentos elencados no Item 1.1 funcionando corretamente para
atender a Procuradoria Geral do Município.
6.2.
Ficam automaticamente inclusos à esta relação de
equipamentos, àqueles adquiridos pela PGM durante a execução
do futuro contrato.
VII. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. A licitação deverá ser do
tipo Menor preço Unitário, visando a obtenção
de valores mais vantajosos para cada serviço a ser
realizado.
7.2. Nos preços apresentados
deverão estar computados todos os custos com materiais,
equipamentos, taxas, impostos e demais despesas que, direta ou
indiretamente, tenham relação com o objeto deste
Projeto básico.
VIII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O Contrato firmado terá duração
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data
posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência
prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o
limite de 60(sessenta) meses, com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para
Administração, mediante Termo Aditivo, na forma
prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.2.
Em caso de renovação os valores do futuro contrato
poderão ser corrigidos a cada 12 meses, de comum acordo com
base com índice IGPM do mês anterior ao vencimento do
contrato.
IX. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA não
poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou
parcialmente o objeto contratado;
9.2.
No caso de fusão, cisão ou incorporação
da CONTRATADA, a Procuradoria Geral do Município deverá
ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só
aceitará a nova empresa se destas transformações
não resultarem prejuízos à execução
dos serviços, mantidas as condições de
habilitação e o reparo das condições
estabelecidas no Contrato original;
9.3.
Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos
os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou
emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do
trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos,
insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os
respectivos comprovantes, quando solicitados pela Procuradoria Geral
do Município;
9.4.
Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e
providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas
internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho;
9.5.
Zelar pela discrição e integridade durante a execução
dos serviços;
9.6.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão
da execução do objeto deste contrato, devendo orientar
os empregados nesse sentido;
9.7.
Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar,
mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não
esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações
que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando
certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização
do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades
provenientes do Contrato;
9.8.
Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não
executado a contento, correrão por sua conta as despesas
necessárias;
9.9. Fornecer a CONTRATANTE ou
seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja
solicitada sobre o objeto da contratação, bem como,
facilitar-lhe a fiscalização da execução
dos serviços, cuja omissão na fiscalização
não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa,
decorrente das obrigações pactuadas;
9.10.
A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato
afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não
mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização
ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível
com o exercício das funções que lhe foram
atribuídas, bem como o que apresente qualificação
inadequada ou inabilitada para a prestação dos
serviços;
9.11. A CONTRATADA
obriga-se a relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada durante a execução dos serviços;
9.12.
À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de
servidores da Procuradoria geral, ou mesmo do Município de
Itaboraí, para execução dos serviços
objeto do Contrato e fica vedada a contratação de
familiar para prestação de serviços onde o
agente público exerça cargo em comissão ou
função de confiança;
9.13.
A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem
solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se
obriga a atender prontamente;
9.14.
Arcar com o ônus decorrente de equívoco no
dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º,
da Lei nº 8.666/93;
9.15.
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados,
nos termos da legislação vigente;
9.16.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da
Administração;
9.17.
Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus
prepostos, empregados ou mandatários, eximindo a Procuradoria
Geral de qualquer responsabilidade;
9.18.
Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações
obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome da
Procuradoria Geral ou do Município de Itaboraí para
fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem
autorização prévia da Instituição;
9.19.
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados,
das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.20.
Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas
pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução
do objeto ora contratado;
9.21.
Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização
de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato,
sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da
CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena
fiscalização dos serviços licitados, permitindo
o livre acesso dos gestores/co-gestores a toda documentação
correlata, permitir a retirada de documentos para diligências
pelos gestores/co-gestores, tudo independentemente de prévia
comunicação à CONTRATADA;
9.22.
Manter durante toda a vigência do Contrato e até 01 (um)
mês após o término da sua vigência, a
garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a
quando se fizer necessário;
9.23.
Manter-se em compatibilidade com as obrigações
assumidas e com todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no Edital;
9.24.
Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa
sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se,
outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser
exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato
a ser firmado;
9.25. Assumir a
responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
execução do Contrato;
9.26.
Observar conduta adequada na utilização dos materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta
execução dos serviços;
9.27.
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de
sua propriedade, de forma a não serem confundidos com
similares de propriedade da Administração;
9.28.
Promover, de forma contínua, o reparo e assistência
técnica dos equipamentos, durante o horário de
expediente da Procuradoria, devendo reparar ou substituir todas as
peças necessárias ao bom desempenho dos
serviços;
9.29. Efetuar os
reparos e intervenções técnicas por
profissionais especializados, os quais deverão ser em número
suficiente para atender às chamadas;
9.30.
Prestar atendimento às chamadas no prazo máximo de até
08(oito) horas;
9.31. Executar os
serviços, sempre que possível, em horários que
não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento
da Procuradoria Geral do Município;
9.32.
Executar todas os reparos especificados na planilha de
especificações, para que as mesmas, sempre que forem
utilizadas, apresentem condições satisfatórias
de funcionamento;
9.33.
Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo
acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar
assistência técnica e administrativa necessária
para assegurar andamento convenientes dos trabalhos;
9.34.
Refazer qualquer obrigação não cumprida a
contento, com despesas por sua conta;
9.35.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções
apontadas pela Procuradoria no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados da ciência, ou no prazo para tanto
estabelecido;
9.36. A CONTRATADA deverá
responsabilizar-se pelas despesas de alimentação,
hospedagem, transporte e todas aquelas ocasionadas com o deslocamento
dos técnicos no decorrer do atendimento;
9.37. A CONTRATADA deverá
responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em
atendimento, bem como os procedimentos legais e os custos
correspondentes dessas operações (emissão de
notas fiscais, seguros, etc.);
9.38.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando for por
ela transportado qualquer veículo do local de defeito até
a oficina para conserto, cabendo à mesma o devido reparo, no
caso de qualquer dano ao referido equipamento;
9.39.
Independentemente de aceitação, o (a) CONTRATADO (a)
garantirá a qualidade de cada serviço realizado ou peça
substituída pelo prazo estabelecido na respectiva garantia,
obrigando-se a repor aquela que apresentar defeito, desde que não
sanado o vício no prazo legal;
9.40.
A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer
acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou
prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato.
X. DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante a empresa
CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, o CONTRATANTE
reserva-se o direito de, não restringindo a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
sobre os serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento
do Contrato, devendo ser exercida por um representante da
Administração, especialmente designado na forma dos
arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
10.2. A
fiscalização será exercida no interesse da
Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus
agentes.
10.3. O acompanhamento e a
fiscalização da execução do Contrato
consistem na verificação da conformidade da prestação
dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do
Contrato, devendo ser exercidos por um representante da
Administração, especialmente designado na forma dos
art. 67 da Lei 8.666/93.
XI. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços solicitados.
XII. VALIDADE DA PROPOSTA
12.1.Não deverá ser inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da sua apresentação.
Itaboraí, 11 de fevereiro de 2020
Elaborado por: |
Aprovado por: |
Alex
Sandro de Santana |
Lívia
Magalhães de Castro |